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18 de Abril de 2024
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    Cobrar indevidamente do consumidor seguro de produto que ele não contratou, gera indenização por dano moral.

    há 3 anos

    Nesse sentido, a Justiça de Minas Gerais concedeu indenização por danos morais a consumidor cobrado indevidamente pela suposta contratação de seguro, junto com a aquisição de um celular. O consumidor adquiriu um celular e não optou por contratar seguro, mas, a loja vendedora, de forma indevida e abusiva, incluiu o seguro sem concordância do consumidor e cobrou deste juntamente com o valor do celular.

    A decisão é da 12ª Vara Cível que determinou, igualmente, a devolução dos valores exigidos sem razão em dobro ao comprador. O autor receberá ainda R$ 10 mil de indenização por dano moral.

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    Fonte: TJ-MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobrar-indevidamente-do-consumidor-seguro-de-produto-que-ele-nao-contratou-gera-indenizacao-por-dano-moral/1125318295

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