Cobrar indevidamente do consumidor seguro de produto que ele não contratou, gera indenização por dano moral.
Nesse sentido, a Justiça de Minas Gerais concedeu indenização por danos morais a consumidor cobrado indevidamente pela suposta contratação de seguro, junto com a aquisição de um celular. O consumidor adquiriu um celular e não optou por contratar seguro, mas, a loja vendedora, de forma indevida e abusiva, incluiu o seguro sem concordância do consumidor e cobrou deste juntamente com o valor do celular.
A decisão é da 12ª Vara Cível que determinou, igualmente, a devolução dos valores exigidos sem razão em dobro ao comprador. O autor receberá ainda R$ 10 mil de indenização por dano moral.
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Fonte: TJ-MS
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