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26 de Abril de 2024

Por que o INSS nega tantos benefícios? Quais são seus direitos e as possíveis soluções?

há 5 anos

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Nos últimos dois anos, principalmente, temos visto o número de benefícios negados requeridos junto ao INSS crescer de forma espantosa. O INSS, como regra, nega o benefício solicitado pelo segurado/requerente.

Como também já afirmamos numa publicação passada, o benefício que mais é requerido e que tem o maior número de negativas é o auxílio doença.

Mas, no entanto, os outros benefícios como Aposentadorias (por tempo, por idade ou especial – quando há insalubridade e/ou periculosidade no serviço), também tem grande número de indeferimentos dos pedidos.

A Aposentadoria por idade, na maioria das vezes, quando é negada, se deve ao fato do INSS não computar (contar) corretamente todo o tempo de trabalho do segurado, ou não aceitar aquele tempo de trabalho rural que a pessoa desempenhou (aposentadoria híbrida), o que a justiça tem aceitado.

Na Aposentadoria por Idade Rural, a maioria das negativas se deve ao fato do INSS ser rígido demais na análise de provas de que a pessoa trabalha na lavoura, e, na maioria das vezes, não aceita os documentos levados pelo segurado.

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a maioria das vezes, o INSS também soma de forma incorreta o tempo de contribuição da pessoa; não aceita tempo rural e não aceita tempo com insalubridade ou periculosidade, que conta-se de forma diferenciada, beneficiando o trabalhador.

A Aposentadoria Especial, por sua vez, na maioria das vezes é indeferida pelo INSS por este não aceitar os documentos que o segurado possui, como PPP ou LTCAT, por falta de informações ou por exigir documentos que o segurado não pode obter, seja porque a empresa não tem, seja porque a empresa fechou e etc. Principalmente este tipo de aposentadoria, que tem direito aquele que trabalha com insalubridade ou periculosidade, mesmo que não recebida no holerite, por mais de vinte e cinco anos, é a mais difícil e complicada em se obter no INSS.

Numa soma geral, temos que mais da metade dos benefícios requeridos ao INSS são negados. O elevado número de negativas se deve principalmente a uma restruturação na forma de análise e por medidas (instruções, portarias, decretos ou medidas provisórias), vindas do Executivo (Governo) que dificultam e muito, a concessão dos benefícios, principalmente pelo fato econômico.

Infelizmente, com a iminente reforma da previdência, a tendência é piorar, e cada vez mais o número de benefícios negados subir.

Diante deste cenário, quais as possíveis soluções?

Uma primeira opção do segurado, diante de uma negativa do INSS, seria um recurso administrativo, dirigido ao próprio INSS. Contudo, infelizmente, na maioria das vezes, o recurso demora até anos, e a resposta continua sendo o NÃO.

Outra saída, é a ação na justiça contra o INSS, visando conseguir o benefício. Na maioria das vezes, a Justiça tem aceitado provas como testemunhas e documentos que o INSS não aceita, justamente pelo senso de justiça e por entender a dificuldade do segurado em produzir provas para conseguir o benefício.

Somado a este fator, temos também que a maioria das normas do INSS dificultam o benefício para o segurado, enquanto judicialmente, se tem uma análise mais ampla, caso a caso.

O não do INSS não é absoluto. O Indeferimento não é a “palavra final”. Cabe ao segurado lutar para conseguir seus direitos e seu benefício, pois, sem dúvidas, trabalhou, e merece.


website: www.jedsonvicente.com

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8 Comentários

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Sabemos, pelo direito brasileiro, que as normas mais benéficas devem ser aplicadas aos casos concretos dos cidadãos beneficiários. A meu ver, aquela regrinha do INSS no sentido de que, para efeitos de aposentadoria, contam-se as contribuições dos últimos dez - ou quinze anos, não me recordo - podem, em muitos casos prejudicar o trabalhador que pretende se aposentar pelo tempo de contribuição (trinta e cinco anos, menos ou mais, dependendo do fator previdenciário e para o menos e do tempo efetivo de trabalho mediante contribuições por mais de do tempo mínimo necessários, segundo as regras atuais). O correto, em todos os casos, seria adotar-se a média dos salários de contribuição de todo o tempo trabalhado. Assim, o segurado teria um benefício mais próximo do real possível. continuar lendo

Conto meu caso. Anterior a 1994 por diversas vezes contribuí sobre o teto da época, de 20 SM. O INSS não tem nada, tempo da bagunça, década de 80. Ganhei um processo trabalhista e nem tem registro do recolhimento obrigatório feito na sentença. Tenho uma "sobra" não utilizada em averbação no Estado, ignoraram. Entrei com recurso e já se vão 2 anos. O CNIS não tem nada, descobri que tenho dois NIT onde fica a pergunta de onde foi parar tudo ligado a um dos NIT. Resumo: só na justiça. Agora uma ressalva quanto ao auxílio doença, a maior parte da culpa é dos médicos que em pleno século 21 ainda não sabem redigir um laudo e pior negam o laudo. Só para ilustrar conto uma história (que já contei em outra ocasião): paciente auxiliar de cozinha sofre uma trombose venosa de Membros Inferiores, internado por 10 dias, recebe alta SEM LAUDO. Volta ao trabalho, em pé por até 9 hs, faz uma úlcera venosa gigante, É DEMITIDO. Atendo ele no Centro de Tratamento de Feridas que coordenava. Anêmico, com uma úlcera infectada, sem todos os outros nutrientes, deprimido,... Encaminho laudo INSS, negam, encaminho novamente, negam, mais uma vez, negam. Encaminho para a DPU , e estes encaminham apenas um ofício. Paciente em 60 dias recebeu R$ 32.000,00 de atrasados e foi aposentado e eu recebi uma caixa de paçoca que me deixou duplamente feliz, pelo paciente e pelo doce. A ferida fechou, comida e amor ao próximo continuar lendo

Porque ninguém comenta sobre a DRU??? continuar lendo

Esta tal de Desvinculação das Receitas da União é uma vergonha. É como se o Brasil não fosse uma Unidade FEDERATIVA e sim unitarista. Estados e Municípios ficam à mercê dos cofres da União. Enquanto o projeto de reforma da previdência não é aprovado, o Executivo fica a todo momento editando regras que visam, muitas vezes, retirar direitos dos aposentados e pensionistas. Agora dizem que vão cancelar os benefícios - ou suspendê-los, até que os segurados façam as provas exigidas. Um delas é a prova de vida, feita diretamente junto a uma Agência do INSS ou ao próprio Banco pagador do benefício. Ora, se já existem muitos beneficiários que recebem os seus créditos juntos aos bancos através de senhas biométricas, diretamente nos caixas eletrônicos, por quê exigir-se prova de vida? Morto não vai ao caixa eletrônico, muito menos com o uso de senha biométrica. continuar lendo

Excelente comentário, acrescente o fato de que muitas vezes o contribuinte não guardou a documentação comprobatória, além do INSS desejar que o segurado seja atuante como fiscal das contribuições que o empregador apesar de descontar dos seus salários não recolhe. Em nosso escritório temos sido agraciados com algumas decisões favoráveis conseguindo a aposentadoria nestes casos. continuar lendo