Período de afastamento por auxílio doença deve ser considerado como tempo especial na aposentadoria especial, decide o Superior Tribunal de Justiça.
Publicado por Andrade e Fazan Advogados
há 5 anos
O Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que o tempo de afastamento por auxílio-doença de qualquer espécie, deve ser considerado como tempo especial na Aposentadoria Especial, mesmo que o afastamento não esteja ligado diretamente ao trabalho, mas desde que o empregado, em momento anterior ao afastamento, esteja trabalhando em local insalubre ou perigoso. A decisão deve ser seguida por todos os Juízes do país.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Processos: 1759098/RS e REsp 1723181/RS
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