Trabalhador Exposto A Calor Excessivo Tem Direito A Adicional De Insalubridade Em Grau Médio Decide Tribunal Regional Do Trabalho Da 4ª Região.
Publicado por Andrade e Fazan Advogados
há 5 anos
O TRT4 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenou uma empresa de embalagens plásticas a pagar para um funcionário adicional de insalubridade em grau médio por ficar exposto de forma permanente a calor excessivo. O trabalhador desenvolvia a função de operador de extrusão.
Segundo a decisão, ainda que a atividade/profissão não esteja listada na relação oficial de profissões insalubres, o agente calor está, o que confere o direito a insalubridade. Em perícia realizada no local de trabalho, foi constatado que o trabalhador ficava exposto a temperatura média acima de 28 graus, sendo que o limite estabelecido é de 26,7 graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Processo 0021062-52.2016.5.04.0761
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