Pessoa Com Depressão Grave Tem Direito Ao Benefício Assistencial (Loas), Decide Trf4.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenou o INSS a conceder a uma mulher de 57, que sofre de depressão grave o Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (LOAS).
No caso, a mulher teve seu pedido negado administrativamente no INSS. Recorreu a Justiça e, em primeiro grau, teve o benefício concedido pelo Juiz. O INSS recorreu ao Tribunal, alegando que a incapacidade da autora era temporária, não se enquadrando a impedimento de longo prazo, requisito necessário para o deferimento do Benefício.
No julgamento do Recurso, o Tribunal manteve a sentença e a concessão do benefício a autora, ressaltando que o quadro depressivo grave apresentado a tornava incapaz e com impedimento de longo prazo. O Relator do recurso ressaltou que “tendo por configurada a situação de risco social necessária à concessão do auxílio e comprovada a incapacidade de longo prazo, a decisão recorrida que estabeleceu o benefício à parte autora merece ser mantida hígida”.
Fonte: IEPREV. Disponível em: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5537/inss_deve_conceder_beneficio_asssistencial_para_mulher_que_sofre_de_depressao_grave
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