STJ decide que não é devida comissão de corretagem se a desistência do contrato se deu por conta de ato do corretor
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, decidiu que não é obrigatório o pagamento de taxa de corretagem em compra de imóvel, se a desistência da compra se deu por conta de ato atribuído aos corretores.
O caso ocorreu quando um casal buscava adquirir uma casa. Fora realizado o pagamento de um sinal no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil), mas, posteriormente, resolveram pedir o distrato, pois os corretores omitiram a informação de que o vendedor estava sofrendo processos na justiça.
A Ministra relatora entendeu que os corretores não atuaram com diligência nem prudência, pois lhes cabia conferir previamente a existência de eventuais ações judiciais pendentes em desfavor dos vendedores, ou das pessoas jurídicas de que eram sócios.
Assim, julgaram improcedente o recurso dos corretores, não sendo os compradores que desistiram do negócio obrigados a pagar a taxa de corretagem cobrada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL Nº 1.810.652 – SP.
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