INSS Terá Que Pagar Aposentadoria Retroativa A Segurado Com Deficiência, Decide TRF4.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu aposentadoria retroativa a um morador de Joinville (SC) com limitação na mão direita. O segurado só teve seu pedido de aposentadoria à pessoa com deficiência concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no segundo requerimento administrativo, feito dois anos depois, e deverá receber os valores devidos desde a data da primeira requisição.
Com 50 anos, ele teve a perda total da função dos dedos da mão direita em um acidente ocorrido aos 25 anos de idade. Em 2014, tentou se aposentar com 29 anos e 7 meses de contribuição, mas teve o pedido negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação na Justiça Federal requerendo a aposentadoria à pessoa com deficiência.
A aposentadoria à pessoa com deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave moderada ou leve) avaliado pelo INSS. A lei também prevê que homens aos 60 anos e mulheres aos 55 têm direito ao benefício independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
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Fonte: IEPREV. Disponível em: <https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5733/trf4__inss_tera_que_pagar_aposentadoria_retroati...;
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