INSS Terá Que Pagar Aposentadoria Retroativa A Segurado Com Deficiência
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria retroativa a um morador de Joinville (SC) com limitação na mão direita. O segurado só teve seu pedido de aposentadoria à pessoa com deficiência concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no segundo requerimento administrativo, feito dois anos depois, e deverá receber os valores devidos desde a data da primeira requisição.
Com 50 anos, ele teve a perda total da função dos dedos da mão direita em um acidente ocorrido aos 25 anos de idade. Em 2014, tentou se aposentar com 29 anos e 7 meses de contribuição, mas teve o pedido negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação na Justiça Federal requerendo a aposentadoria à pessoa com deficiência. Em 2016, ainda com o processo em trâmite, o INSS reconheceu o direito. Em maio deste ano, o juízo da 4ª Vara Federal de Joinville analisou o mérito do caso e condenou o INSS a conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, na forma da Lei Complementar nº 142/2013, a partir da data do primeiro requerimento. Condenando o INSS a pagar todos os “atrasados” desde 2016.
Fonte: Revista Direito.NET
1 Comentário
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Nada mais justo! Só não estariam passando por isso, se dessem a atenção necessária ao beneficiário! É a JUSTIÇA agindo como se deve. Excelente! continuar lendo