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Armazenamento De Combustível Em Subsolo De Prédio Gera Direito A Adicional De Insalubridade
Publicado por Andrade e Fazan Advogados
há 4 anos
Para a 3ª Turma, toda a área interna da construção vertical é de risco.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar o adicional de periculosidade a um bancário de São Paulo (SP) que trabalha num subsolo de um prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Para a Turma, considera-se como de risco toda a área interna da construção.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451341;
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