Empresa De Telefonia Terá Que Ressarcir Em Dobro Valores Pagos Por Cliente De Forma Indevida
A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Tim Celular S/A a devolver a uma consumidora os valores pagos em dobro por conta de uma cobrança indevida. A empresa de telefonia terá ainda que indenizar a cliente pelos danos morais sofridos, uma vez que a inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito. a magistrada destacou que está configurada relação de consumo entre as partes e que tanto a Vivo quanto a Tim são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados à consumidora. A juíza ponderou, no entanto, que foi a empresa ré que cobrou por duas vezes os valores não devidos e ainda incluiu o nome da autora no rol dos mais pagadores. De acordo com a julgadora, os transtornos não traduzem simples aborrecimento, ultrapassando o que se tem por mero incômodo decorrente da vida civil e invocando o dever da empresa de telefonia em indenizar a parte recorrente, restando incontroverso nos autos sua má prestação de serviço em prejuízo do consumidor.
Assim, a magistrada condenou a ré a pagar R$ 6.000,00 a títulos de danos morais e a devolver em dobro os valores que foram pagos pela autora referentes às cobranças indevidas. A dívida que originou a inscrição do nome da autora no órgão de proteção ao crédito foi declarada inexistente.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=450409>
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