Servidor Aposentado Pelo Inss Pode Acumular Proventos De Cargo Público, Diz Trf-4
A Emenda Constitucional 20/1998 veda o acúmulo de remuneração de emprego público com proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 143 da Constituição; ou seja, que resultem do regime previdenciário especial, destinado aos servidores regidos por estatutos. Assim, nada impede o recebimento simultâneo de benefício de aposentadoria, paga pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com salário decorrente do exercício de cargo público.
Amparada neste entendimento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu, por unanimidade, mandado de segurança impetrado por um analista judiciário do interior catarinense. Com a queda do ato administrativo, o servidor poderá continuar acumulando seus dois vencimentos — o de aposentadoria e o de trabalho —, sem ter de optar por um deles, como vinha cogitando.
A relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Labarrère, utilizou, como razões de decidir, o parecer do procurador regional da República da 4ª Região (PRR-4) no colegiado, Carlos Augusto da Silva Cazarré.
Este explicou que o artigo 40 versa sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis; o 42, dos militares das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e o 142, dos militares das forças armadas da União. ‘‘Não se verifica impeditivo constitucional da situação inversa, qual seja, o de acumulação de proventos do Regime Geral de Previdência Social (INSS) com o exercício de cargos, empregos ou funções públicas’’, complementou no parecer.
Fonte: IEPREFV. Disponível em: < https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5929/servidor_aposentado_pelo_inss_pode_acumular_proventos_de_cargo_publico_diz_trf4>
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