Vítima de golpe será indenizada por banco que negligenciou a proteção dos seus dados
Uma moradora de Ibatiba que foi vítima de estelionatários que teriam lhe aplicado o Golpe do Motoboy deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. Em sentença, o juiz entendeu que o golpe teria sido possível devido a uma falha no sigilo de dados do banco. A decisão é da Vara Única de Ibatiba. Segundo a autora, ela teve seus dados subtraídos durante uma ligação telefônica que realizou para o número registrado em seu cartão.
Posteriormente, uma pessoa identificada como funcionária do banco requerido, utilizando crachá e uniforme da instituição, foi até sua casa e solicitou a entrega do cartão, tendo, em seguida efetuado diversos saques. A autora destacou que teve prejuízos superiores a R$18 mil.
Desta forma, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$10 mil em indenização por danos morais, bem como o sentenciou a devolver R$18.202,98 para a conta da autora e a estornar o valor de R$1.299,90, este último referente a compras feitas no cartão de crédito da Requerente.
Fonte: Revista síntese. Disponível em: <http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451968>;
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.