Professor dispensado no início do semestre letivo será indenizado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes, de Aracaju (SE), a indenizar um professor dispensado imotivadamente no início de semestre letivo. Por unanimidade, o colegiado adotou o entendimento de que a medida impossibilitava a recolocação do professor no mercado de trabalho.
O relator do recurso do empregado, ministro Alberto Bresciani, lembrou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal reconhece que a dispensa imotivada do professor no início do semestre letivo impossibilita a sua recolocação no mercado de trabalho e, por isso, configura o dano moral. O ministro ressaltou que é preciso atender ao princípio da continuidade da relação de emprego e que a proteção contra despedida arbitrária representa garantia fundamental dos trabalhadores, segundo a Constituição da República.
Com a decisão, o empregado deverá receber indenização equivalente a seis meses de salário (cerca de R$ 38 mil).
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451768 >
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