Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, § 1º e 3º), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária. Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto, quando o defeito demora a se manifestar.
Fonte: Revista Síntese. Disponível em: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=451136
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Boa tarde comprei um aparelho celular com defeito, eles mandaram pro concerto e voltou “bom” pois tem horas que quando estou em ligação ele para de gravar meu áudio para pessoa ouvir ou reduz o volume da minha voz, além disso alguns App fecham é a saúde da bateria desceu 7% em 2 meses irei lá segunda feira e gostaria de saber se o aparelho for constado como defeito eu posso pegar meu dinheiro de volta pois não estou satisfeito com o produto que adquiri dessa loja. continuar lendo