Aposentadoria Especial e Conversão de Tempo. Ainda é possível?
Hoje responderemos uma dúvida frequente de quem está buscando sua aposentadoria. Muitas pessoas têm dúvidas se a Aposentadoria Especial e a possibilidade de converter tempo trabalhado com insalubridade ou periculosidade acabou após a reforma.
Pois bem, de forma bem simples e resumida, a Aposentadoria Especial é de direito do trabalhador que laborou 15, 20 ou 25 anos em serviço insalubre ou perigoso, sem necessidade de Idade mínima. Por exemplo, um trabalhador que recebeu durante 25 anos adicional de insalubridade, tem direito a Aposentadoria Especial, sem necessidade de ter 60 ou 65 anos de idade. Por outro lado, a conversão de tempo é um “mecanismo” que permite converter o tempo de trabalho com insalubridade ou periculosidade para aposentar-se por tempo de contribuição, caso o trabalhador não tenha direito a Aposentadoria Especial. Por exemplo, um trabalhador que laborou 10 anos com insalubridade, para fins de tempo de trabalho no INSS, terá direito a contar 14 anos, pois o serviço era insalubre e tem uma contagem a mais.
Com a Reforma da Previdência surgiram inúmeras dúvidas sobre a Aposentadoria Especial e a Conversão de tempo. O primeiro esclarecimento é que, atualmente, há uma regra de transição que ainda permite que a pessoa consiga a Aposentadoria Especial, mas, deverá cumprir uma pontuação, somando sua idade e o tempo de contribuição que possui, com ou sem insalubridade, ainda sem necessidade de idade mínima para quem já estava trabalhando antes da reforma.
Já quanto à conversão de tempo, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) proibiu a continuidade deste mecanismo de conversão, mas, até a data da Reforma, quem trabalhou com insalubridade ou periculosidade tem direito a pedir a conversão do tempo, a fim de se aposentar mais cedo.
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